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CONSULTA ENCAMINHADA POR UM PROFISSIONAL REGISTRADO (DEZEMBRO/2020):

 

“Percebo que alguns jornalistas estão usando o termo ‘PR Digital’ ou ‘Digital PR’ como sinônimo de ‘assessoria de imprensa digital’ com a justificativa que, internacionalmente, se convencionou o trabalho dessa forma. Como estamos no Brasil e aqui o trabalho de RP é regulamentado, eu entendo que não se pode se apropriar do termo nem em inglês, mas posso estar errada. Em uma conversa com uma querida colega jornalista, ela pediu a regulação para ler e compreender se somente os RPs podem usar esse termo no Brasil”.

​

Para amparar um parecer do Conrerp1 sobre a consulta (num Acórdão) os conselheiros se socorreram da letra da Lei 5.377/1967, que regulamentou a profissão de relações-públicas no Brasil, e que estabelece em seu Artigo 1o. que:​

 

(A)
“Consideram-se atividades específicas de relações públicas as que dizem respeito:​
a) à informação de caráter institucional entre a entidade e o público através dos meios de comunicação...”.

 

Ora, é solar que a divulgação (publicity) institucional de entes empresariais, estatais e do Terceiro Setor, bem como de personalidades públicas – através dos meios de comunicação (leia-se “imprensa” em todos os seus media, sem distinção, ou seja, impressos, televisivos, radiofônicos e digitais) – é função privativa de relações-públicas, profissionais que, no Brasil, têm que ser (1) bacharéis na área e (2) devidamente registrados no Conrerp de sua Região.

​

(B)
Sobre “PR” no Brasil. Por Manoel Marcondes Machado Neto (editor deste website Doutrina RP):

 

- A incompreensão sobre comunicação institucional e a incompetência no ensino desta disciplina (apesar da mesma ser especialidade de RP por lei) - é um problema que não afeta os países anglófonos, onde o cidadão comum sabe diferenciar um statement institucional de um mercadológico;
- “PR” - nos países anglófonos - é sinônimo de media relations (“relações com a mídia”, sucedâneo do termo “relações com a imprensa”), independente dos media em questão – se tradicionais ou digitais. Assim, aliás, nasceu a profissão, a partir de um ex-jornalista (cumpre ressaltar) - Ivy Lee - que, antes, abandonou a Redação para, só então, depois, oferecer seus serviços de publicity a organizações necessitadas de divulgação (ou mídia espontânea);
- Em Portugal, pátria-mãe da Lusofonia, é crime tipificado um jornalista praticar a chamada “dupla militância”, ou seja, fazer tráfico de influência junto às Redações para beneficiar seus clientes. Deveríamos adotar este parâmetro no Brasil. A Abracom (Associação Brasileira das Agências de Comunicação), aliás, condena a “dupla militância”;
- Adote-se o uso da sigla “RP” ao invés de “PR” no Brasil não só por uma questão de anticolonialismo, mas, principalmente porque este uso, muitas vezes, quer disfarçar o repúdio pelo instituto da profissão regulamentada no país, franqueando a denominação e o exercício de Relações Públicas a qualquer um, em franco arrepio à legalidade.

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