Doutrina
RP
No que são aplicadas as anuidades pagas obrigatoriamente por todos os registrados "pessoas físicas" e "pessoas jurídicas"?
Cobrar anuidades é constitucional e principal fonte de recursos dos Conselhos Profissionais. A ideia é que uma profissão regulamentada se organize e se mantenha subsidiada por seus próprios praticantes.
No caso dos registros profissionais para profissões regulamentadas (caso de Relações Públicas, ao lado de outras 67 profissões), e da manutenção da estrutura dos Conselhos Profissionais por anuidades; a existência da profissão, a fiscalização/regulação de seu exercício (em benefício da sociedade e da cidadania), e a punição de maus profissionais e de más práticas (pelo Código de Ética, que tem força de lei) depende da contribuição da própria classe – em todos os Sistemas (Confea-Crea, CFA-CRA, CFM-CRM, Conferp-Conrerp etc.), porque assim o legislador, à época – entendeu, a pedido da própria categoria.
Além disso, o entendimento – também pelo Estado – da legitimidade de tal pleito por regulamentação, foi algo mantido pela Constituição Federal de 1988.
Profissionais de marketing, hoje, querem isto; cerimonialistas querem isto; ouvidores, querem isto; jornalistas querem isto, entre outras dezenas de pleitos idênticos tramitando no Congresso Nacional.
Nós, que estamos convencidos de que o Sistema Conferp-Conrerp favorece a área (apesar de todas as suas dificuldades) no sentido de, ao lado de outros benefícios, tornarmo-nos o país que merecemos ser, advogamos a causa da profissão regulamentada e lutamos – com um discurso permanente pelo registro de pessoas físicas e jurídicas do setor – no exclusivo benefício da categoria.
É reserva de mercado? Sim, é. E legítima - para aqueles que escolheram ser relações-públicas no Brasil, sob as leis educacionais e profissionais em vigor no país.