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O profissional de relações públicas é obrigado a submeter-se ao Sistema Conferp-Conrerp?

(1) Compreender o registro profissional como um ativo, um patrimônio, é fundamental, pois uma categoria se valoriza quando constituída por uma estrutura de regulamentação e Conselhos Regionais e Federal. A não aceitação desta realidade, no limite, pode levar à extinção da profissão regulamentada por desuso, descaso e desrespeito. Se esta não aceitação continuar sendo a atitude tomada por profissionais e empresas, mais legítimo seria a própria categoria propor a extinção da profissão regulamentada, pois não há existência sustentável fora do respeito e do reconhecimento pela sociedade.
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(2) O mercado tende a sofisticar-se, e, portanto, profissionalizar-se cada vez mais. Por isso, muitos profissionais querem ser reconhecidos como especialistas em suas áreas. Captadores de Recursos, Cerimonialistas, Marketeers e Pesquisadores de Mercado, por exemplo, lutam pelo reconhecimento de suas atividades como profissões regulamentadas. É um contrassenso, pois, que relações-públicas não lutem por aquilo que já possuem.
 
(3) Na medida em que contratantes sejam conscientizados das habilidades e competências dos relações-públicas, por formação e experiência, haja aderência destes a uma conduta ética (como preconizada pelo Sistema Conferp-Conrerp) – e a ação junto a head hunters e agências de emprego tem que ser permanente, pelo Sistema –, os Conselhos serão os maiores chanceladores das credenciais profissionais de seus registrados, e isto constituirá o mercado de trabalho ideal, como almejamos todos.
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Tais aspectos constituem a Doutrina em nossa área (principal responsabilidade da Secretaria-Geral dos Conselhos Profissionais). Sem doutrina, não há pareceres ou deliberações. E sem pareceres e decisões bem fundamentados, o Sistema não funciona.
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